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sábado, 12 de dezembro de 2009

Da Educação

Via Judicial
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Hoje acordei com duas notícias interessantes. Dois CE, entre outros, que foram obrigados a interromper o mandato por força do novo modelo gestão, interpuseram acções em tribunal contra o ME - por quererem terminar o mandato - e ganharam.

"Os elementos do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Coimbra Inês de Castro, que há meses travam uma batalha jurídica com o Ministério da Educação, conheceram ontem a sentença da acção principal proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC), que lhes foi favorável.
"http://www.publico.clix.pt/Educa%C3%A7%C3%A3o/conselho-executivo-de-escola-de-coimbra-resiste-ate-julho_1413552

"A ministra da Educação foi obrigada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga a reintegrar o antigo Conselho Executivo (CE) do Agrupamento de Escolas de Melgaço, que tinha sido substituído em Julho.http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Viana%20do%20Castelo&Concelho=Melga%E7o&Option=Interior&content_id=1444087

A substituição decorreu do novo modelo de gestão das escolas. Com a posse, anteontem, dos ex-membros e o afastamento da equipa que agora estava em funções, culminou um braço de ferro de oito meses. O TAF de Braga tinha, em Setembro último, dado provimento a uma providência cautelar apresentada por Albertino Martins, que era presidente do CE do Agrupamento de Escolas de Melgaço há cerca de 22 anos, quando o seu mandato foi interrompido antes de tempo para eleição de uma nova direcção conforme dita o novo modelo de gestão das escolas.
Só que, à margem dessa decisão do tribunal, Paula Cerqueira, eleita entretanto nova directora, manteve-se em funções, o que levou Martins a requerer a execução da sentença. O TAF de Braga acabou agora por, segundo o gabinete AFAdvogados que o assistiu, dar-lhe novamente razão e condenar a ministra da Educação “como pessoa responsável” pelo processo, à execução da sentença no prazo de três dias a contar da data de notificação do tribunal (3 de Dezembro). A condenação prevê ainda o pagamento de “uma sanção pecuniária compulsória correspondente ao montante diário de 10% do salário mínimo nacional mais elevado”, e, caso a sentença não fosse executada em tempo útil, que a ministra poderia incorrer “no crime de desobediência”.

Nota: Obrigada Gastão Pinto, colega e amigo desde o início da minha carreira.

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