Por Despacho da Ministra da Educação o período de interrupção na Páscoa das actividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar foi alterado.
Assim, o n.º 1.2 do Despacho n.º 14724/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
1.2 – As interrupções nos períodos do Natal e da Páscoa das actividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, devem corresponder a um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer, respectivamente, entre os dias 21 de Dezembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, inclusive, e entre os dias 29 de Março e 9 de Abril, inclusive.»
Nos agrupamentos de escolas em que, em função da alteração prevista se pretenda redefinir a interrupção no período da Páscoa, deve previamente comunicar-se ao respectivo município e aos pais e encarregados de educação essa alteração.
Nota:
Via Sindicato Democrático dos Professores do Sul
quarta-feira, 17 de março de 2010
Da Educação - Alteração do Calendário no Pré - Escolar
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