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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Da Educação

Notícias da FNE
"O processo de negociação da concretização do acordo celebrado em Janeiro deste ano entre as Organizações Sindicais e o Governo está em fase de ultimação, consistindo num conjunto de diplomas legais estabelecidos em sede de negociação, mas onde um Decreto-Lei (o que define o novo Estatuto da Carreira Docente) e um Decreto-regulamentar (que define as regras a que obedece o regime de avaliação de desempenho) assumem importância fundamental.
Na reunião de 24 de Fevereiro, foi possível continuar o debate da proposta de Estatuto da Carreira Docente, tendo o Ministério da Educação assumido a necessidade de nele introduzir ainda alguns aperfeiçoamentos.
O novo ECD não responde ainda a questões que se consideram da maior importância: a redistribuição das funções docentes entre a componente lectiva e a componente não lectiva, de forma a reduzir a sobrecarga horária dos docentes; a efectivação do pleno exercício do direito à formação contínua; a eliminação dos constrangimentos e injustiças que impedem a total contabilização do tempo de serviço prestado para efeitos de reposicionamento na nova carreira.
Entretanto, e para complementar este complexo legal, o Ministério da Educação comprometeu-se a entregar no início da próxima semana o texto do Decreto Regulamentar para a avaliação de desempenho, devendo realizar-se nova reunião para análise deste documento, da portaria e do despacho, seguidamente.
No texto de ECD agora apresentado, o Ministério da Educação introduziu, entre outras, as seguintes circunstâncias:
- clarifica a necessidade de os docentes em escolas públicas portuguesas no estrangeiro, no ensino português no estrangeiro, a prestar serviço em Macau ou em regime de cooperação nos países africanos de língua oficial portuguesa terem normativo próprio de enquadramento;
- estabelece o direito à negociação colectiva, no elenco dos direitos profissionais;
- define o processo de concurso como obrigatório para recrutamento e selecção de pessoal docente;
- determina a anualidade do regime de progressão aos 5º e 7º escalões;
- quantifica os intervalos classificativos correspondentes a cada menção de avaliação;
- retira da dependência disciplinar do director de cada escola os membros do conselho geral, relativamente a eventuais infracções praticadas nessas funções, transferindo-a para o director regional de educação.
Para além de correcções que falta introduzir neste diploma que define o novo ECD, falta agora ainda conhecer o texto do decreto regulamentar, para que se possa concluir o processo negocial destas matérias, o que se espera possa ocorrer tão cedo quanto possível, para permitir a sua publicação e a sua entrada em vigor.
Esta reunião serviu ainda para que se manifestasse a completa discordância em relação ao procedimento de apreciação intercalar, que está a ocorrer para docentes que mudam de escalão no presente ano civil, não sendo considerada suficiente pelo ME a avaliação resultante do ciclo avaliativo que terminou no ano passado.
Por outro lado, e estando em perspectiva a próxima realização de um concurso de docentes para o próximo ano lectivo, considerou-se inaceitável que se mantenha a disposição que faz alterar a graduação profissional por efeito do resultado da avaliação de desempenho anterior, através da introdução de uma bonificação resultante da obtenção de uma menção de Muito Bom ou Excelente.
Évora, 25 de Fevereiro de 2010
A Direcção do SDPSul"

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