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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Da Educação - Concursos 2010 - Lembrete

Porque pode dar jeito a alguém...

1 -Divulgação das listas provisórias de ordenação e de exclusão e
dos verbetes

2 — As listas provisórias de ordenação e de exclusão encontram -se disponíveis para consulta e impressão na página electrónica da Direcção--Geral dos Recursos Humanos da Educação, em www.dgrhe.min -edu.pt.

3 — Nessa mesma página electrónica, estão disponíveis, para consulta e impressão, na ligação respectiva (link), os verbetes a que os candidatos têmacesso, introduzindo o seu número de candidato e respectiva palavra -chave.

4 — Para efeitos de eventual reclamação, chama -se a atenção doscandidatos para a necessidade de verificação exaustiva de todos os elementos constantes das referidas listas e dos verbetes individuais.

II — Listas provisórias de ordenação

2 — Dentro de cada grupo de recrutamento, bem como dentro de cada prioridade, os candidatos encontram -se ordenados por ordem decrescente da respectiva graduação profissional, incluindo os candidatos a destacamento por condições específicas, que ao contrário do previsto no n.º 3 do capítulo XII do aviso de abertura de concurso, não serão
ordenados por ordem alfabética.

3 — Os docentes que, na aplicação electrónica do Relatório Médico declararam que o documento se destinava a comprovar a permanência da situação de doença ou deficiência, nos termos do n.º 8 do artigo 44.ºdo Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada peloDecreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, não constam destas listas provisórias de ordenação, mas constarão das listas de permanência da situação de doença ou deficiência.

V — Reclamação electrónica

1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 20/2006,de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, dos elementos constantes das listas provisórias, bem como da transposição informática dos elementos que o candidato registou no seu formulário de candidatura, expressos nos verbetes, cabe reclamação, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas.

7 — A aplicação da reclamação electrónica dispõe de quatro opções,podendo os candidatos seleccionar uma ou mais:

a) Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura;
b) Reclamar da validação efectuada pela entidade de validação;
c) Denúncia;
d) Desistência total da candidatura.

10 — Alertam -se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado (Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas/Escola Móvel/DGRHE). As candidaturas com campos incorrectamente validados,que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objecto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.

11 — O candidato terá uma única possibilidade de submeter a reclamação electrónica. Após este processo, a aplicação da reclamação ficar -lhe -á vedada.

12 — Todos os elementos constantes da candidatura, após submissão da reclamação, são da exclusiva responsabilidade do candidato.

Nota:
Com os agradecimentos ao SPLIU

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Da Educação - Concursos 2010/2011 - Últimas

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Comissão Parlamentar de Educação sensibilizada para injustiças provocadas pela consideração da avaliação nos concursos

A FENPROF saiu confiante da reunião hoje realizada com a Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, considerando que o consenso verificado entre os todos os grupos parlamentares presentes – CDS-PP, PSD, PS, PCP, BE – constituirá um contributo importantíssimo para evitar situações de grande e grave injustiça que seriam criadas caso a avaliação de desempenho dos professores seja considerada como factor de graduação profissional no âmbito dos concursos que decorrem.

A FENPROF deu exemplos de situações que estariam na base das injustiças para que alertou. Desde logo o facto de muitos candidatos aos concursos não terem sido avaliados apesar de terem trabalhado (AEC, contratos inferiores a 4 meses, actividade em escolas profissionais ou no ensino particular), mas também a existência de candidatos apenas avaliados qualitativamente (que leccionam nas Regiões Autónomas) e ainda as não menos relevantes situações diferenciadas, por vezes até contrárias nos critérios e procedimentos, que marcaram o processo de avaliação em cada escola.

Por estas razões manda o bom-senso que a avaliação não entre em linha de conta para o concurso.

A FENPROF chamou ainda a atenção para o facto de os docentes dos quadros de escolas das Regiões Autónomas estarem impedidos de se candidatarem a destacamentos por condições específicas, ainda que graves situações de doença o justifiquem.

As palavras dos deputados presentes foram sempre no sentido positivo, ou seja, de preocupação com a situação e de disponibilidade para que se encontre uma solução. A FENPROF fica, por isso, a aguardar que as diligências que o Senhor Presidente da Comissão fará junto do M.E. surtam o efeito desejado, ou seja, que a avaliação não conte para este concurso.

Entretanto a FENPROF registou que só na primeira noite em que o Abaixo-Assinado contra a avaliação nos concursos esteve disponível no seu site, cerca de três mil professores o tivessem subscrito. Confirma, por fim, a realização de concentrações na próxima 2ª feira, dia 19, pelas 17 horas, nos seguintes locais: Lisboa - junto ao ME (Av. 5 de Outubro) no Porto - junto à DREN, em Coimbra - junto à DREC, em Évora - junto à DREA, em Faro - junto à DREALG. Em Lisboa será entregue no Ministério da Educação o Abaixo-Assinado antes referido.

Secretariado Nacional da FENPROF
15/04/2010
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Nota 1:
Se és professor(a) podes, entretanto, assinar o abaixo-assinado contra o facto de a avaliação no concurso dos contratados criar situações extremamente complicadas, perversas e injustas : aqui
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Nota 2 :
pode também ler:
Mairdenuboske - concurso 2010/2011 pela suspensão preventiva
Profblog - brincando aos concursos
Público

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Da Educação - Concursos 2010/2011

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Contratação/Destacamento por Condições Específicas/Ausência da Componente Lectiva

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Contratação - início na próxima segunda-feira 12 de Abril e termina a 23 de Abril.

Para consultar clicar em: DGRHE

Elementos necessários para o concurso:

1 -Bilhete de Identidade;
2 - Certificado de habilitações;
3 -Código do Agrupamento que irá validar a vossa candidatura;
4 - Registo biográfico actualizado até 31 de Agosto de 2009;
5 - Número de candidato e palavra-chave.
6 - Quem concorre pela primeira vez deverá inscrever-se : aqui