tua amig@ é!
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Rabisco de Em@ Para quem ainda tiver alguma dúvida:
O Artigo 10, do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio (também designada de Lei eleitoral do Presidente da República) diz expressamente o seguinte:
"Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco."







