quarta-feira, 30 de junho de 2010
Da Educação : A palavra a Ana Drago
Quantos foram enganados pelo sorriso da Isabel (Alçada) Vilar????
Eu, definitivamente, não!
quarta-feira, 23 de junho de 2010
Da Educação - Concursos 2010 - Lembrete
1 -Divulgação das listas provisórias de ordenação e de exclusão e
dos verbetes
2 — As listas provisórias de ordenação e de exclusão encontram -se disponíveis para consulta e impressão na página electrónica da Direcção--Geral dos Recursos Humanos da Educação, em www.dgrhe.min -edu.pt.
3 — Nessa mesma página electrónica, estão disponíveis, para consulta e impressão, na ligação respectiva (link), os verbetes a que os candidatos têmacesso, introduzindo o seu número de candidato e respectiva palavra -chave.
4 — Para efeitos de eventual reclamação, chama -se a atenção doscandidatos para a necessidade de verificação exaustiva de todos os elementos constantes das referidas listas e dos verbetes individuais.
II — Listas provisórias de ordenação
2 — Dentro de cada grupo de recrutamento, bem como dentro de cada prioridade, os candidatos encontram -se ordenados por ordem decrescente da respectiva graduação profissional, incluindo os candidatos a destacamento por condições específicas, que ao contrário do previsto no n.º 3 do capítulo XII do aviso de abertura de concurso, não serão
ordenados por ordem alfabética.
3 — Os docentes que, na aplicação electrónica do Relatório Médico declararam que o documento se destinava a comprovar a permanência da situação de doença ou deficiência, nos termos do n.º 8 do artigo 44.ºdo Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada peloDecreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, não constam destas listas provisórias de ordenação, mas constarão das listas de permanência da situação de doença ou deficiência.
V — Reclamação electrónica
1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 20/2006,de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, dos elementos constantes das listas provisórias, bem como da transposição informática dos elementos que o candidato registou no seu formulário de candidatura, expressos nos verbetes, cabe reclamação, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia imediato ao da publicitação das listas.
7 — A aplicação da reclamação electrónica dispõe de quatro opções,podendo os candidatos seleccionar uma ou mais:
a) Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura;
b) Reclamar da validação efectuada pela entidade de validação;
c) Denúncia;
d) Desistência total da candidatura.
10 — Alertam -se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado (Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas/Escola Móvel/DGRHE). As candidaturas com campos incorrectamente validados,que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objecto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.
11 — O candidato terá uma única possibilidade de submeter a reclamação electrónica. Após este processo, a aplicação da reclamação ficar -lhe -á vedada.
12 — Todos os elementos constantes da candidatura, após submissão da reclamação, são da exclusiva responsabilidade do candidato.
Nota:
Com os agradecimentos ao SPLIU
Da Educação - Concursos 2010 - Lista Provisória
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Teste Recomendado
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3Maio2010
Aperfeiçoamento da Candidatura Electrónica
Disponível até às 18 horas de 6 de Maio de 2010
26Abril2010
Relatório Médico e Upload de Documentos
Permanência da situação de doença ou deficiência e Destacamento por Condições Específicas (DCE)-(actualizado em 29/04/2010)
12Abril2010
Aceda à Candidatura 2010 – Contratados e DCE
Aqui
Listas provisórias de Contratação
Listas provisórias de Destacamento por Condições Específicas (DCE)
terça-feira, 8 de junho de 2010
Da educação - Pode ser que interesse a alguém...
Professores Ano Lectivo 2010/2011
Todos os grupos disciplinares para São Tomé e Príncipe
Se conhecerem alguém dentro da área que precise de emprego
DIVULGUEM
Porque nunca se sabe quem pode estar interessado!
Aqui vai!
Olá a todos...
Eu sou o Pedro Nazaré... fui Leigo para o Desenvolvimento em São Tomé e Príncipe em 2003/2004, actualmente estou ao serviço do IDF em São Tomé não como professor mas nos serviços de administração.
Escrevo vos a informar de que estamos a "tentar" recrutar professores para todos os grupos disciplinares... quem sabe... se... não conhecem alguém que possa estar interessado em dar aulas numa escola com paralelismo pedagógico ao currículo português -(do 5º ano ao 12º ano lectivo - agrupamento de estudos cientifico humanísticos - Ciências e Tecnologias / Línguas e Humanidades e novidade para o ano lectivo 2010/2011 Artes Visuais), Pontos fortes da nossa escola - apenas 350 alunos, duas turmas em cada ano lectivo, escola bonita situada no campo de milho próximo da linha imaginária do equador (a cerca de 60km)... situada ainda entre as duas baías mais bonitas do continente Africano (ou talvez não) a Baía Ana Chaves e a Baía da Praia Lagarto - Praia Emília - praia francesa - aeroporto e o deslumbrante ilhéu das cabras... serão de certeza argumentos muito fortes para desafiar os espíritos mais inquietos...
Se puderem ajudar a divulgar ficaríamos muito agradecidos...
Os contactos para envio de currículos e pedido de informações:
e-mail: idf.stp@gmail.com
idf.director@gmail.com
Telefone: 00239.2221194
Fax: 00239.2221194
Queiram aceitar os melhores cumprimentos,
Pedro
sexta-feira, 4 de junho de 2010
Para onde caminhas tu, Ministério da Educação? - Parte II
POLÉMICA
"Os alunos com mais de 15 anos retidos no 8.o ano de escolaridade têm este ano lectivo mais uma hipótese para concluir o ensino básico. Para isso é preciso que se autoproponham às provas nacionais de Português e de Matemática do final do 3.o ciclo, em Julho, e façam ainda os exames a nível de escola em todas as disciplinas do 9.o ano. Em caso de aproveitamento, transitam directamente para o 10.o ano, terminando assim o ensino básico, sem que para isso seja necessário passar pelo 9.o ano. A medida apanhou uma boa parte dos professores desprevenida, já que só ao longo das últimas semanas foram sendo informados pelas escolas das novas directivas, durante as reuniões gerais de preparação para os exames nacionais.
As novas regras começaram a ser transmitidas pelas direcções regionais de educação às direcções dos agrupamentos escolares a partir de Abril e vão passar a ser já este mês mais uma rotina dos estabelecimentos de ensino, apesar de essa opção não ser obrigatória para os alunos retidos e necessitar de autorização do encarregado de educação. Esta modalidade, aliás, já estava prevista para os alunos retidos no 9.o ano, que ao obterem aproveitamento nos provas nacionais e nos exames escolares das disciplinaram em que chumbaram poderiam transitar para o 10.o ano. A grande novidade, que surgiu num despacho normativo publicado em Diário da República em Março, é a possibilidade de o aluno queimar uma etapa, saltando do 8.o para o 10.o ano de escolaridade.
O sucesso em todas as provas para os alunos retidos no 8.o ano passa a funcionar como passaporte directo para o ensino secundário, mas Pedro Araújo, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares, está convencido de que serão poucos os adolescentes com condições para cumprir todos os requisitos exigidos pelo Ministério da Educação: "Estamos perante um perfil de alunos que por frequentarem ainda o 8.o ano aos 15 anos apresentam tendencialmente mais dificuldades de aprendizagem, logo será difícil superarem essas provas com êxito." Só que essa não é a questão principal, adverte Armandina Soares, membro do Conselho Nacional de Educação e directora do agrupamento escolar de Vialonga, em Vila Franca de Xira: "Estamos perante uma medida que vai provocar uma situação de injustiça entre alunos que frequentam o mesmo ano e têm a mesma idade."
Desigualdade Aos adolescentes que completarem o 8.o ano com sucesso exige-se que transitem para o 9.o ano e aos alunos que não obtiveram aproveitamento curricular ao longo do ano lectivo abre-se a possibilidade de, após fazerem as provas nacionais e de equivalência de frequência, saltarem uma etapa e passarem à frente dos outros colegas. "Isso significa que os que trabalharam pior são mais beneficiados dos que os que se esforçaram na avaliação contínua", critica Armandina Soares. Em teoria, defende a directora do agrupamento de Vialonga, será "uma improbabilidade quase absoluta" um aluno do 8.o ano sem aproveitamento durante as aulas conseguir realizar com sucesso as provas que exigem o domínio dos programas curriculares do 9.o ano de escolaridade: "Mas só o facto de se permitir aos que estão em pior condições passarem à frente de outros que trabalharam ao longo do ano é algo que não consigo perceber", desabafa a professora, membro do Conselho Nacional de Educação.
E os alunos que através desta nova modalidade conseguirem queimar a última etapa do 3.o ciclo e chegar ao 10.o ano correm ainda o risco de não estarem "tão bem preparados" como os restantes alunos que passaram por todos os níveis da escolaridade obrigatória, avisa João Grancho, dirigente da Associação Nacional dos Professores que, no entanto, não acredita que esta medida venha facilitar a passagem de ano aos jovens no limite da idade da escolaridade obrigatória.
"São muitas as exigências que os alunos têm de cumprir e, desde que os professores trabalhem com rigor e autonomia, penso que não haverá lugar ao facilitismo." Até porque, ao contrário daqueles que fazem exames nacionais obrigatórios, estes estudantes só têm uma oportunidade para mostraram o que valem. A primeira chamada das provas nacionais começa no dia 16, mas os alunos retidos no 8.o ano com mais de 15 anos só poderão fazer essas provas durante a época extraordinária - de 23 de Junho a 14 de Julho - uma vez que os alunos terminam as aulas mais tarde (18 de Junho) do que os estudantes do 9.o ao 12.o anos (8 de Junho). O i procurou obter ainda um esclarecimento do Ministério da Educação, mas fonte oficial remeteu para mais tarde uma resposta, uma vez que o secretário de Estado adjunto e da Educação se encontra fora do país."
Kática Catulo e Mariana de Araújo Barbosa, Publicado em 04 de Junho de 2010
Daqui
Comentário:
Só podemos estar a viver um pesadelo...Ensandeceu tudo? Transferimo-nos de vez para o 3º Mundo?
Para onde caminhas tu, Ministério da Educação?
REDUZIR CUSTOS
Único órgão de gestão por concelho
28 Maio 2010
Segundo apurou o DN está também a decorrer uma negociação directa entre as várias direcções regionais e as autarquias. As negociações começaram esta semana e em causa está "a necessidade de reduzir custos e de dispor apenas de um órgão de gestão por concelho", adiantou ao DN um responsável da Direcção Regional de Educação do Alentejo. Intenção confirmada por Francisco Almeida, da Federação Nacional dos Professores, que o classificou como "emparcelamento de escolas". O Ministério da Educação quer "juntar várias escolas, básicas e secundárias, concentrando milhares de alunos no mesmo edifício e criando órgãos de gestão gigantescos". E exemplificou com o caso de Mangualde, "onde foram concentradas escolas básicas com secundários e onde o departamento de Matemá-tica vai passar a ter cem professores". O responsável da Federação Nacional de Professores alertou ainda que "concentrar alunos do 5.º ao 12.º anos em grandes organizações irá trazer dificuldades"
Distrito: Viana do Castelo
Concelho: Ponte de Lima
- EB 2,3 António Feijó + 27 escolas EB1 e JI;
2033 alunos; Distância máxima entre escolas: 40 km
- EB 2,3 / Secundária Arcozelo + escolas EB1 e JI;
1489 alunos; Distância máxima entre escolas: 40 km
Distrito: Braga
Concelho: Amares
- EB 2,3 Amares + 50 escolas EB1 e JI;
2000 alunos; Distância máxima entre escolas: 47 km
Concelho: Vieira do Minho
- EB 2,3 Vieira do Araújo
1800 alunos; Distância máxima entre escolas: 60 km
Concelho: Vila Nova de Famalicão
- EB 2,3 Ribeirão
2300 alunos;
Distrito: Vila Real
Concelho: Chaves
- EB 2,3 Nadir Afonso + 64 escolas EB1 e JI;
1838 alunos;
- EB 2,3 Gonçalves Carneiro + 45 escolas EB1 e JI;
1579 alunos;
Concelho: Vila Real
Agrup. Horizontal D. Dinis:
42 escolas
1180 alunos
Agrup. Vertical Monsenhor Jerónimo do Amaral:
63 escolas
1837 alunos
Concelho: Mondim de Basto
Agrup. Vertical (com Secundário) :
36 escolas
1639 alunos
Distrito: Aveiro
Concelho: Arouca
- EB 2,3 Arouca + 44 escolas EB1 e JI + 2 EBM;
2000 alunos; Distância à escola sede: 40 Km
Concelho: Oliveira de Azeméis
- EB 2,3 Bento Carqueja + 27 escolas EB1 e JI;
2300 alunos;
Concelho: Ovar
- EB 2,3 António Dias Simões + 2 Agrupamentos horizontais (14 escolas EB1 + 9 JI);
2350 alunos;
Concelho: Santa Maria da Feira
- EB 2,3 Fernando Pessoa + 28 escolas EB1 e JI;
2366 alunos;
- Agrupamento Carlos Alberto + 17 escolas EB1 e JI;
1672 alunos;
Concelho: Vale de Cambra
- EB 2,3 Vale de Cambra + 50 escolas EB1 e JI;
Distrito: Porto
Concelho: Felgueiras
- EB 2,3 Felgueiras + 17 escolas EB1 e JI;
2500 alunos;
- EB 2,3 Lagares + 22 escolas EB1 e JI;
2700 alunos;
Concelho: Vila Nova de Gaia
- EB 2,3 Valadares + 12 escolas EB1 e JI;
2508 alunos;
- EB 2,3 Soares dos Reis + 6 escolas EB1 e JI;
2200 alunos;
- EB 2,3 Olival + 24 escolas EB1 e JI;
2149 alunos;
Concelho: Porto
- EB 2,3 Gomes Teixeira + 10 escolas EB1 e JI;
2427 alunos;
Concelho: Vila do Conde
- EB 2,3 Mindelo + 37 escolas EB1 e JI;
1974 alunos;
Já há directores de agrupamentos a serem chamados às direcções regionais, para tomarem conhecimento da “onda”. Um exemplo: Mangualde, no distrito de Viseu, tem 3 agrupamentos, cada qual com um número razoável de alunos; os 3 directores já foram à DREC para lhes ser lida a “cartilha”; fundir-se-ão num único mega-agrupamento!
Os mega-agrupamentos já começaram com a empresa "Parque Escolar", que sob a capa da remodelação arquitectónica também remodelou a organização da rede escolar, concentrando todos os serviços e anos de escolaridade num mesmo edifício.
Na cidade do Porto, está previsto nos estudos dos burocratas da DREN, o encerramento das E.B.2,3 até 600 alunos (sim, 600), transferindo estes para as Secundárias remodeladas. Mega-Escolas de 1500 alunos, aí virão...
quinta-feira, 27 de maio de 2010
Da Educação: Aplicação electrónica para pedidos de licença sem vencimento
http://www.dgrhe.min-edu.pt/Portal/
Aplicação electrónica para pedidos de licença sem vencimento - 26/05/2010
Da educação : Relatório da OCDE
Relatório da OCDE arrasa Decreto Regulamentar 2/2008.
Ministra engoliu em seco
Foi divulgado 0 Relatório da OCDE sobre a avaliação de desempenho docente. As conclusões deixam mal a ministra da educação. 0 relatório da OCDE critica a associação entre os resultados dos alunos e a avaliação de desempenho dos docentes bem corno a avaliação feita por pares com consequências na progressão da carreira. Ora, essas são as duas características centrais do modelo imposto pelo decreto regulamentar 2/2008 e que mais contestação provocaram entre os
professores. 0 decreto regulamentar I-N2009, que impôs a versão simplex, também não sai incólume do estudo da OCDE, uma vez que 0 relatório manifesta uma clara oposição a que a avaliação de desempenho de tipo quantitativa e com consequências para a progressão na carreira seja feita pelos directores e colegas a quem foram atribuídas funções de avaliação.
Nas recomendações, 0 Relatório da OCDE aponta parta a necessidade de haver uma avaliação de tipo qualitativo e meramente formativa, feita pelos directores, e uma avaliação com incidência na progressão na carreira docente, feita por elementos exteriores à escola e sem qualquer relação funcional com os docentes avaliados. A OCDE aconselha que os avaliadores externos sejam especialistas certificados em avaliação de desempenho e que adoptem critérios uniformes para todas as escolas do pais.
A FNE reagiu ao Relatório da OCDE pela voz de João Dias da Silva, que afirmou 0 total isolamento da ministra da educação e a necessidade de construir um novo modelo que não padeça dos males apontados no estudo da OCDE. João Dias da Silva acrescentou que, em matéria de avaliação de desempenho, foram dois anos completamente perdidos graças à teimosia da ministra da educação.
Interrogada pelos jornalistas à saída da sessão de apresentação do Relatório da OCDE, a ministra limitou-se a afirmar que não era tempo de tomar decisões.
Recebido por "méle".
Obrigada Miguel Loureiro
17.05.2010
terça-feira, 11 de maio de 2010
Da Educação e da Deseducação - Vitória para os Professores
Os factos remontam a 7 de março de 2001, quando, numa reunião naquela escola, o encarregado de educação apelidou a professora de História da Arte e Oficina de Artes de "mentirosa", "bandalho", "aberração para o ensino" e "incompetente".
A reunião fora solicitada pelo encarregado de educação, alegadamente para obter esclarecimentos acerca das muitas faltas da professora. Num trimestre, a docente faltara onze vezes por ter fraturado uma perna.
Além daqueles insultos, o pai acusou ainda a professora de falta de profissionalismo, de "mandar bocas" à filha, de terminar as aulas "10 minutos antes do toque e pedir aos alunos para dizerem aos funcionários que estavam a sair de um teste" e de na véspera dos testes dizer aos alunos "ipsis verbis" a matéria que iria sair.
Aconselhou ainda a professora a procurar tratamento psiquiátrico "urgente".
A professora, com 20 anos de profissão, pôs uma queixa-crime em tribunal, acabando o encarregado de educação por ser condenado pelo crime de injúria agravada.
A docente avançou também com uma ação cível, pedindo uma indemnização de quase 19 mil euros por danos patrimoniais e de 15 mil por danos não patrimoniais.
O tribunal decidiu fixar a indemnização em 10 mil euros, mas o arguido recorreu, alegando que as expressões foram proferidas por "um pai preocupado e protetor", num contexto de "nervosismo e tensão".
Alegou ainda que "não era previsível que as suas palavras desencadeassem um processo contínuo de sofrimento, stress e tristeza além do sentimento de desvalorização pessoal e da dignidade e reputação" da professora.
Defendeu igualmente que as consequências das suas palavras para a professora "devem mais ser consideradas como incómodos ou contrariedades do que verdadeiros danos".
Mas o tribunal manteve a condenação ao pagamento de 10 mil euros, considerando que a professora, face às "graves ofensas" de que foi alvo, ficou afetada na sua dignidade e reputação, o que lhe veio a causar um "rol de enfermidades", dele resultando "um quadro clínico de acidente vascular cerebral, acompanhado de síndrome depressivo grave, com oclusão da vista esquerda, com risco de cegueira".
O STJ considera mesmo que a indemnização de 10 mil euros "é um nada", já que "a dor de alma é, sem receios de exageros, incomensurável".
***Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico***
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Daqui
domingo, 9 de maio de 2010
Da Europa e Da educação
7 de Maio de 2010 — A entrevista à ministra da educação grega no canal público de tv foi antecedida pela entrada de dezenas de professores no estúdio. A polícia interveio com violência, mas os professores conseguiram deixar esta mensagem aos telespectadores."
Nota:
Rebloguei daqui .
Muitos thankiús , AL. Muaaaak.
quinta-feira, 6 de maio de 2010
Da Educação - Novas
.
MINISTRA DA EDUCAÇÃO CONDENADA
POR DESOBEDIÊNCIA AO TRIBUNAL
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja condenou hoje a Ministra da Educação por desobediência ao próprio Tribunal.
Assim, o referido Tribunal, de acordo com cópia agora recebida pela FENPROF e enviada pelo TAF de Beja, este decidiu:
"1. Condeno a Senhora MINISTRA DA EDUCAÇÃO no pagamento de sanção pecuniária compulsória, cujo montante diário fixo em 8% do salário mínimo nacional mais elevado em vigor, por cada dia de atraso para além de 2010-05-04 até ao dia em que nos presentes autos seja feita prova de que foi dado integral cumprimento ao decidido provisoriamente na decisão final do incidente, de fls. 171 a 191 do processo cautelar nº 95/10.9BEBJA: cfr. artº 3º nº 2, artº 122º, artº 127º nº 2 e artº 169º todos do CPTA;
2. Ordeno a extracção de certidão da presente decisão, bem como da decisão final do incidente, de fls. 171 a 191 do processo cautelar nº 95/10.9BEBJA e, o seu envio à Digna Magistrada do Ministério Público junto deste Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, para apuramento da(s) responsabilidade(s) a que, eventualmente, haja lugar: cfr. artº 127º nº 3 e artº 159º do CPTA. Custas pelo Executado, Entidade Requerida no processo cautelar nº 95/10.9BEBJA."
Confirma-se, como a FENPROF havia afirmado, que num Estado de Direito Democrático ninguém está acima da lei ou isento de respeitar decisões do
poder judicial. A FENPROF aguarda agora que o ME, de uma vez por todas, cumpra aquilo a que está obrigado e que, provisoriamente passa pela abolição da avaliação no concurso.
O Secretariado Nacional
quarta-feira, 28 de abril de 2010
Da educação : Aviso
Porque pode interessar a alguém...
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O Colégio Bernardette Romeira (Olhão) tem abertos concursos para Professores de Matemática do 3º CEB e Secundário e Professores de Expressão e Educação Musical (Ensino Básico), para o ano lectivo 2010/11.
Os interessados deverão enviar os seus CURRICULA VITAE para dpedagogica@colegiobernardetteromeira.pt
Poderão informar-se melhor aqui .
sábado, 17 de abril de 2010
Novas do Paulo Condado - 1º Doutorado em Portugal com Paralisia Cerebral
Falei-vos do meu amigo Paulo Condado, aqui ,aqui ,aqui e aqui .
Eu tenho muito orgulho em ser sua amiga e em poder falar-vos dele.
Espero que também se orgulhem de conhecer, mesmo que virtualmente, uma pessoa tão lutadora, corajosa e inteligente como ele.
quinta-feira, 15 de abril de 2010
Da Educação - Concursos 2010/2011 - Últimas
Comissão Parlamentar de Educação sensibilizada para injustiças provocadas pela consideração da avaliação nos concursos
A FENPROF saiu confiante da reunião hoje realizada com a Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, considerando que o consenso verificado entre os todos os grupos parlamentares presentes – CDS-PP, PSD, PS, PCP, BE – constituirá um contributo importantíssimo para evitar situações de grande e grave injustiça que seriam criadas caso a avaliação de desempenho dos professores seja considerada como factor de graduação profissional no âmbito dos concursos que decorrem.
A FENPROF deu exemplos de situações que estariam na base das injustiças para que alertou. Desde logo o facto de muitos candidatos aos concursos não terem sido avaliados apesar de terem trabalhado (AEC, contratos inferiores a 4 meses, actividade em escolas profissionais ou no ensino particular), mas também a existência de candidatos apenas avaliados qualitativamente (que leccionam nas Regiões Autónomas) e ainda as não menos relevantes situações diferenciadas, por vezes até contrárias nos critérios e procedimentos, que marcaram o processo de avaliação em cada escola.
Por estas razões manda o bom-senso que a avaliação não entre em linha de conta para o concurso.
A FENPROF chamou ainda a atenção para o facto de os docentes dos quadros de escolas das Regiões Autónomas estarem impedidos de se candidatarem a destacamentos por condições específicas, ainda que graves situações de doença o justifiquem.
As palavras dos deputados presentes foram sempre no sentido positivo, ou seja, de preocupação com a situação e de disponibilidade para que se encontre uma solução. A FENPROF fica, por isso, a aguardar que as diligências que o Senhor Presidente da Comissão fará junto do M.E. surtam o efeito desejado, ou seja, que a avaliação não conte para este concurso.
Entretanto a FENPROF registou que só na primeira noite em que o Abaixo-Assinado contra a avaliação nos concursos esteve disponível no seu site, cerca de três mil professores o tivessem subscrito. Confirma, por fim, a realização de concentrações na próxima 2ª feira, dia 19, pelas 17 horas, nos seguintes locais: Lisboa - junto ao ME (Av. 5 de Outubro) no Porto - junto à DREN, em Coimbra - junto à DREC, em Évora - junto à DREA, em Faro - junto à DREALG. Em Lisboa será entregue no Ministério da Educação o Abaixo-Assinado antes referido.
Secretariado Nacional da FENPROF
15/04/2010
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Nota 1:
Se és professor(a) podes, entretanto, assinar o abaixo-assinado contra o facto de a avaliação no concurso dos contratados criar situações extremamente complicadas, perversas e injustas : aqui
.
Nota 2 :
pode também ler:
Mairdenuboske - concurso 2010/2011 pela suspensão preventiva
Profblog - brincando aos concursos
Público
Da Educação - Concursos 2010/2011
Para que ninguém seja apanhado desprevenido...
"1 - A anterior equipa ministerial decidiu deixar "armadilhado" o D.L. 51/2009, incluindo o factor ADD, com as bonificações para os "Exc." e Mto Bom" na graduação profissional. Essa inclusão foi objecto de chantagem: não ficaria se a "Plataforma" desmarcasse a greve anunciada. Não tendo havido cedências, ficou consagrado, com a ressalva do concurso de 2009, ficando o "petisco " para quem viesse a seguir.
2 - Desde as primeiras reuniões com a actual equipa ficou assente, com a acordo do ME, que essa situação teria de ser resolvida.
3 - Com o compromisso do Concurso Nacional para 2011, entendeu-se também que a legislação deveria ser profundamente alterada, conforme foi publicitado pela FENPROF.
4 - Restava, assim, este concurso de 2010, para o qual o ME ficou de encontrar uma solução.
5 - Essa solução deveria passar pela prorrogação do nº 1, do artº 6º (norma transitória que, por sua vez, adia a aplicação do novo artº 14º - cálculo da graduação profissional, que já contempla as bonificações da ADD) do D.L. 51/2009, de 27 FEV. A maneira como o fazem não deverá ser um problema dos professores.
6 - Face à confusão gerada nos primeiros acessos à aplicação informática, de que a FENPROF já deu conta em comunicado, é urgente e temos vindo a exigi-lo, eliminar os campos referentes à avaliação do Desempenho, do concurso.
Foi dado ao ME um prazo até às 16h00 de hoje, para resolver a situação; se tal não acontecer, estão já equacionadas formas de luta a que os professores terão de aderir rapidamente e em força, sob pena de ser mesmo aplicado e condicionar a sua retirada, nos concursos de 2011.
Face a isto, temos mesmo que "acordar" os colegas, lutar o que for necessário, já que esta situação poderá vir a aplicar-se a todos.
Mantenham-se atentos às notícias.
Rui Sousa
Delfina Sistelo"
Nota:
Muitos thankiús ao Gastão, Ana e Teresa.
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Da Educação - Concursos 2010/2011
Consultar aqui
DOCUMENTAÇÃO
1 - Declaração de oposição ao concurso - 09/04/2010
2 - Lista de códigos de Agrupamentos e Escolas não Agrupadas - 09/04/2010
3 - Calendário das etapas do Concurso 2010-2011- 17/03/2010
LEGISLAÇÃO
* - Aviso de abertura do concurso - 09/04/2010
* - Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro - 09/04/2010
* - Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, diploma
que regula o regime jurídico dos concursos - 09/04/2010
*Lei n.º 113/2009, de 17 de Setembro - 09/04/2010
OUTRA LEGISLAÇÃO DE APOIO
* Contagem de tempo de serviço para efeitos de graduação profissional para o grupo de recrutamento Espanhol (código 350) - 09/04/2010
* Aditamento à lista de instituições públicas não superiores que relevam para a 1ª prioridade prevista na al. a) do nº3 do art. 13º do DL nº 20/2006, na redacção dada pelo DL n.º 51/2009, de 27/02 - 09/04/2010
* Instituições públicas não superiores que relevam para a 1ª prioridade prevista na al. a) do nº3 do art. 13º do DL nº 20/2006
(Nota: Onde se lê "C.F.P." deve ler-se "Centro de Formação Profissional") - 09/04/2010
* Estatuto da carreira docente
* Habilitações para a Docência
* Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro - Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento
do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário - 09/04/2010
* Declaração de rectificação do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro Cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário - 09/04/2010
Da Educação - Concursos 2010/2011
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Contratação/Destacamento por Condições Específicas/Ausência da Componente Lectiva
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Contratação - início na próxima segunda-feira 12 de Abril e termina a 23 de Abril.
Para consultar clicar em: DGRHE
Elementos necessários para o concurso:
1 -Bilhete de Identidade;
2 - Certificado de habilitações;
3 -Código do Agrupamento que irá validar a vossa candidatura;
4 - Registo biográfico actualizado até 31 de Agosto de 2009;
5 - Número de candidato e palavra-chave.
6 - Quem concorre pela primeira vez deverá inscrever-se : aqui
segunda-feira, 5 de abril de 2010
Da Educação : Estatuto do Aluno
A palavra a Ana Drago
Nota:
Reparem como o hemiciclo está bem composto...é que não falta ninguém, nem só um(a) deputado(a)
Da educação - Ao qu'isto chegou...
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quinta-feira, 1 de abril de 2010
Da Educação
Nota:
Ser professor(a) é hoje, mais do que nunca, uma profissão de risco.
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